A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro 2022, duas medidas para que as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME ou EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) negociem as dividas inscritas em dívida ativa com desconto de até 100% de juros, multas e dos encargos legais.

O Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional foram medidas divulgadas pelo PGFN com o objetivo de ajudar as empresas a superar a situação transitória de crise econômico – financeira gerada pelos impactos da pandemia e estimular a melhoria no ambiente de negócios, como manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME ou EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) parcele em até 8 meses a entrada de 1% do valor do débito. O restante do débito poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. No entanto, o desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito e serão calculados mediante a capacidade de pagamento de cada empresa.


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Essas informações serão apuradas através dos dados enviados mensalmente através das obrigações acessórias (EFD-Reinf, Esocial, DEFIS, Registro de notas fiscais de entrada e saída entre outros).

A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso de Microempreendedores Individuais.

A outra alternativa divulgada pela PGFN é a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, no qual o empresário pode escolher entre várias modalidades de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

Portanto a entrada de 1% poderá ser parcelada em 3 meses, mas o restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com possibilidade de 50%, 45%, 40% e 35% de desconto. Porém quanto maior a quantidade de parcelas, menor o percentual de desconto no valor total da dívida.

Essa modalidade é permitido para dividas inscritas até 31 de dezembro 2021 e valor da dívida por inscrição deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 para Microempreendedores Individuais e a adesão não depende de análise de capacidade de pagamento do contribuinte.

O processo para adesão da regularização é totalmente digital no portal “Regularize” e poderá ser feito até as 19 horas do dia 31 de Março de 2022. Lembrando que as empresas tem até 31.01.2022 para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, mesmo que tenham sido excluídas por débitos perante a Receita Federal.

O Governo Federal avaliará cada caso até 31 de Março de 2022, visto que a opção pelo Simples Nacional não poderá ser alterada por estar estabelecida em Lei. Contudo, caberia uma Lei complementar para justificar a alteração no prazo pela opção pelo Simples Nacional.

As medidas apresentadas pela PGFN visão garantir a segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.